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FEEMAA política de gestão ambiental do Estado do Rio de Janeiro apóia-se em um sistema coordenado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, do qual faz parte a Feema - Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente, responsável pelo licenciamento, controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras, bem como pelo monitoramento dos corpos d'água do Estado. Também fazem parte do sistema o IEF - Instituto Estadual de Florestas, Serla - Fundação Superintendência Estadual de Rios e Lagoas, Cedae - Companhia Estadual de Águas e Esgotos. Criada pelo Decreto-lei nº. 39, de 24 de março de 1975, por ocasião da fusão dos estados da Guanabara e do Rio de Janeiro, a Feema resultou da unificação e ampliação de objetivos de quatro órgãos que atuavam setorialmente - o Instituto de Engenharia Sanitária, o Instituto de Conservação da Natureza, a Divisão de Combate a Insetos e a Divisão de Controle da Poluição, as duas últimas subordinadas às antigas ESAG e Sanerj, respectivamente. Primeiro órgão de controle ambiental com uma visão integrada da utilização racional dos recursos naturais no âmbito nacional, a Feema, com pouco tempo de existência, transformou-se em centro científico de excelência, instituição modelo cuja organização serviu de referência para a implantação de entidades similares em vários estados do País. Ao longo de seus 30 anos de existência, o crescimento das atividades econômicas no Estado, bem como o contínuo aumento da consciência social sobre a questão ambiental, têm imposto maiores demandas à Feema, aumentado suas atribuições e suas responsabilidades. São atribuições da Feema:
A atuação da Feema é complementada pela Comissão Estadual de Controle Ambiental - Ceca, órgão colegiado, diretamente vinculado ao Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano - Semadur. À Ceca compete, entre outras atribuições, baixar as normas ambientais e outros atos complementares necessários ao perfeito funcionamento do SLAP; aplicar as penalidades cabíveis aos infratores da legislação de controle ambiental, mediante apreciação dos Autos de Constatação lavradas pelos órgãos fiscalizadores; e dar solução final aos processos de licenciamento ambiental para os quais tenham sido convocadas audiências públicas.
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